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Calculadora trabalhista

Faça uma estimativa das suas verbas de rescisão ou do valor das suas horas extras. Parâmetros oficiais de 2026.

Aviso prévio indenizado
(você foi dispensado e liberado do aviso)
Tem férias vencidas?
um período completo de 12 meses não tirado

Preencha o salário e as duas datas para calcular.

Demonstrativo estimado

Rescisão

Total bruto
Descontos (INSS + IRRF)
Líquido estimado
Importante: este é um cálculo estimado e simplificado, para fins informativos. Ele não inclui todas as particularidades de cada contrato (verbas variáveis, médias de comissões/horas extras, multas convencionais, descontos próprios). FGTS sem saldo informado é estimado em 8% por mês, sem correção. Não substitui o cálculo oficial (TRCT) nem a orientação de um advogado.

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Perguntas frequentes

Como calcular as verbas rescisórias?

Na dispensa sem justa causa, somam-se: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e a multa de 40% do FGTS. Sobre o saldo e o 13º incidem os descontos de INSS e IRRF. Esta calculadora estima esses valores com os parâmetros de 2026.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias no total. Na dispensa sem justa causa, quando indenizado, ele entra como verba a receber.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. No pedido de demissão não há multa de 40% do FGTS, nem saque do FGTS, nem seguro-desemprego. O trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3.

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário mensal pela jornada (geralmente 220 horas) para achar o valor da hora normal. A hora extra é esse valor acrescido do adicional — 50% em dia útil ou 100% em domingos e feriados. Pode haver ainda o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).

O resultado desta calculadora é oficial?

Não. É uma estimativa para fins informativos, que não considera todas as particularidades do contrato (verbas variáveis, médias, descontos próprios). O cálculo oficial é o do TRCT, e o seu caso específico deve ser confirmado por um advogado.