Caí num golpe digital: o que fazer nas primeiras 72 horas
A velocidade da sua reação é o fator que mais influencia a chance de recuperar o dinheiro. Veja o que fazer, na ordem certa.
Cair num golpe não é burrice. Os golpes de hoje são desenhados por gente que estuda comportamento humano — usam urgência, medo e confiança para desligar o senso crítico por alguns segundos. É só disso que precisam.
A vergonha faz muita gente demorar dias para contar a alguém ou procurar ajuda. E é justamente essa demora que custa o dinheiro: quanto mais rápido você age, maior a chance de recuperar.
As primeiras 24 horas
1. Bloqueie o que ainda dá para bloquear
Ligue para o banco ou use o aplicativo imediatamente. Peça o bloqueio do cartão, da conta ou do acesso, conforme o caso. Se o golpe envolveu seu WhatsApp, informe o suporte e avise seus contatos.
2. Conteste no banco e exija o protocolo
Este é o passo que a maioria faz mal. Não basta ligar e reclamar: exija o número de protocolo e anote data e hora. Sem protocolo, é como se a conversa nunca tivesse existido.
Se o golpe foi por Pix, peça expressamente a abertura do MED. Muitos atendentes não oferecem espontaneamente.
3. Registre o boletim de ocorrência
Na maioria dos estados é possível registrar online. O B.O. não devolve o dinheiro sozinho, mas é a prova formal de que houve crime — e faz diferença nas etapas seguintes.
Os quatro golpes mais comuns
- Golpe do Pix — pagamento feito por engano ou sob coação psicológica.
- Invasão de conta — compras e transferências que você não fez.
- Loja fantasma — comprou, pagou e nunca recebeu.
- Falso parente — a mensagem de "mudei de número" seguida de pedido de dinheiro.
Onde reclamar, na ordem certa
1. Banco ou loja — abra a reclamação e guarde o protocolo.
2. Consumidor.gov.br — plataforma pública e gratuita; a empresa é obrigada a responder em prazo determinado. Registrar ali cria prova formal da tentativa de resolver.
3. Juizado Especial Cível — quando nada resolve. Em causas de até 20 salários mínimos você não precisa de advogado, e não há custas iniciais na maioria dos casos.
Guarde tudo — é a sua prova
- Print de toda a conversa, com data e número visíveis
- Comprovante da transferência ou da compra
- Protocolo de atendimento do banco ou da loja
- Boletim de ocorrência
- E-mails, anúncios e links recebidos
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Baixar o guia gratuitoPerguntas frequentes
O que é o MED do Banco Central?
O Mecanismo Especial de Devolução é um instrumento criado pelo Banco Central para permitir a devolução de valores em casos de fraude envolvendo Pix. É preciso solicitá-lo ao banco, e há prazo para isso.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro de um golpe?
Depende do caso. Quando terceiros acessam a conta sem autorização, a responsabilidade da instituição costuma ser mais direta. Quando o próprio titular autoriza a transferência, induzido a erro, a análise é mais complexa e depende das circunstâncias.
Preciso de advogado para ir ao Juizado Especial?
Em causas de até 20 salários mínimos não é obrigatório. Ainda assim, a organização técnica das provas costuma influenciar bastante o resultado.
Vale a pena registrar boletim de ocorrência?
Sim. O B.O. é a prova formal de que houve crime e costuma ser exigido nas etapas seguintes, tanto na via administrativa quanto na judicial.
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Conteúdo meramente informativo e educacional, sem caráter de consultoria jurídica individual. Regras e prazos referem-se à legislação vigente em 2026 e estão sujeitos a alteração. Para orientação sobre a sua situação concreta, consulte um advogado.