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Falar com um advogadoAja imediatamente: abra o aplicativo do seu próprio banco (não vá à agência) e registre a contestação por fraude, acionando o MED. Quanto antes, maior a chance de o valor ainda estar na conta do golpista e poder ser bloqueado. Depois, registre o boletim de ocorrência e guarde todas as provas.
O prazo para contestar um PIX por fraude pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução) é de até 80 dias corridos da data da transação. Mas, na prática, agir nos primeiros minutos é o que mais importa, porque a devolução depende de ainda haver saldo na conta de destino.
Pode ser possível, mas não há garantia. Se o golpista já sacou o valor, a devolução pelo MED pode não ocorrer. Por isso é importante também registrar o boletim de ocorrência e, quando há falha de segurança do banco, buscar o ressarcimento pela via judicial — as instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros (Súmula 479 do STJ).
Depende do caso. Quando há falha de segurança da instituição — como abertura de conta com documento falso ou ausência de bloqueio de transações atípicas —, o banco pode ser responsabilizado e obrigado a ressarcir, conforme a Súmula 479 do STJ e o Código de Defesa do Consumidor. A análise do caso concreto deve ser feita por um advogado.
Sim. O golpe é crime (estelionato) e o boletim de ocorrência formaliza a denúncia, ajuda na investigação e é exigido para medidas judiciais de recuperação. Em muitos estados ele pode ser feito online, pela Delegacia Eletrônica.