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Caí num golpe.
E agora?

Responda uma pergunta e receba um plano com as primeiras medidas que você deve tomar — na ordem certa.

Respire. Agir rápido e na ordem certa aumenta muito as chances de recuperar o dinheiro. Você não está sozinho nisso.

O que aconteceu com você?

    Guarde estas provas desde já

    • Comprovante da transação / PIX (valor, data, chave e nome de quem recebeu)
    • Prints de todas as conversas (WhatsApp, SMS, e-mail, redes sociais)
    • Links, números de telefone e perfis usados pelo golpista
    • Número de protocolo de cada atendimento (banco, loja, operadora)
    • Print do anúncio, site ou oferta que originou o golpe
    Atenção: este guia oferece orientação inicial e tem caráter informativo. Ele não registra o Boletim de Ocorrência por você, não aciona o banco automaticamente e não substitui a orientação de um advogado. Prazos e regras (como as do MED) podem mudar — confirme sempre no canal oficial do seu banco e do Banco Central.

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    Perguntas frequentes

    Caí num golpe pelo PIX, o que fazer primeiro?

    Aja imediatamente: abra o aplicativo do seu próprio banco (não vá à agência) e registre a contestação por fraude, acionando o MED. Quanto antes, maior a chance de o valor ainda estar na conta do golpista e poder ser bloqueado. Depois, registre o boletim de ocorrência e guarde todas as provas.

    Quanto tempo eu tenho para acionar o MED?

    O prazo para contestar um PIX por fraude pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução) é de até 80 dias corridos da data da transação. Mas, na prática, agir nos primeiros minutos é o que mais importa, porque a devolução depende de ainda haver saldo na conta de destino.

    É possível recuperar o dinheiro de um golpe?

    Pode ser possível, mas não há garantia. Se o golpista já sacou o valor, a devolução pelo MED pode não ocorrer. Por isso é importante também registrar o boletim de ocorrência e, quando há falha de segurança do banco, buscar o ressarcimento pela via judicial — as instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros (Súmula 479 do STJ).

    O banco é obrigado a me devolver o valor do golpe?

    Depende do caso. Quando há falha de segurança da instituição — como abertura de conta com documento falso ou ausência de bloqueio de transações atípicas —, o banco pode ser responsabilizado e obrigado a ressarcir, conforme a Súmula 479 do STJ e o Código de Defesa do Consumidor. A análise do caso concreto deve ser feita por um advogado.

    Preciso fazer boletim de ocorrência?

    Sim. O golpe é crime (estelionato) e o boletim de ocorrência formaliza a denúncia, ajuda na investigação e é exigido para medidas judiciais de recuperação. Em muitos estados ele pode ser feito online, pela Delegacia Eletrônica.