Caí num golpe digital: o que fazer nas primeiras 72 horas

A velocidade da sua reação é o fator que mais influencia a chance de recuperar o dinheiro. Veja o que fazer, na ordem certa.

Por Antônio Carlos Brandão Júnior · OAB/SP 261.269 · Conteúdo informativo

Cair num golpe não é burrice. Os golpes de hoje são desenhados por gente que estuda comportamento humano — usam urgência, medo e confiança para desligar o senso crítico por alguns segundos. É só disso que precisam.

A vergonha faz muita gente demorar dias para contar a alguém ou procurar ajuda. E é justamente essa demora que custa o dinheiro: quanto mais rápido você age, maior a chance de recuperar.

Por que a pressa importa: o dinheiro transferido costuma ser rapidamente pulverizado em outras contas. Existe um mecanismo do Banco Central chamado MED (Mecanismo Especial de Devolução), criado justamente para casos de fraude no Pix — mas ele tem prazo.

As primeiras 24 horas

1. Bloqueie o que ainda dá para bloquear

Ligue para o banco ou use o aplicativo imediatamente. Peça o bloqueio do cartão, da conta ou do acesso, conforme o caso. Se o golpe envolveu seu WhatsApp, informe o suporte e avise seus contatos.

2. Conteste no banco e exija o protocolo

Este é o passo que a maioria faz mal. Não basta ligar e reclamar: exija o número de protocolo e anote data e hora. Sem protocolo, é como se a conversa nunca tivesse existido.

Se o golpe foi por Pix, peça expressamente a abertura do MED. Muitos atendentes não oferecem espontaneamente.

3. Registre o boletim de ocorrência

Na maioria dos estados é possível registrar online. O B.O. não devolve o dinheiro sozinho, mas é a prova formal de que houve crime — e faz diferença nas etapas seguintes.

Os quatro golpes mais comuns

Um detalhe que muda tudo: em golpes onde você mesmo autorizou a transferência (induzido a erro), o caminho é diferente de quando terceiros acessaram sua conta sem autorização. No segundo caso, a responsabilidade da instituição financeira costuma ser mais direta.

Onde reclamar, na ordem certa

1. Banco ou loja — abra a reclamação e guarde o protocolo.

2. Consumidor.gov.br — plataforma pública e gratuita; a empresa é obrigada a responder em prazo determinado. Registrar ali cria prova formal da tentativa de resolver.

3. Juizado Especial Cível — quando nada resolve. Em causas de até 20 salários mínimos você não precisa de advogado, e não há custas iniciais na maioria dos casos.

Guarde tudo — é a sua prova

Cuidado com o golpe do golpe. Depois de uma fraude, é comum surgirem perfis oferecendo "recuperação de valores" mediante pagamento antecipado. Isso é uma segunda fraude sobre a primeira.

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Perguntas frequentes

O que é o MED do Banco Central?

O Mecanismo Especial de Devolução é um instrumento criado pelo Banco Central para permitir a devolução de valores em casos de fraude envolvendo Pix. É preciso solicitá-lo ao banco, e há prazo para isso.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro de um golpe?

Depende do caso. Quando terceiros acessam a conta sem autorização, a responsabilidade da instituição costuma ser mais direta. Quando o próprio titular autoriza a transferência, induzido a erro, a análise é mais complexa e depende das circunstâncias.

Preciso de advogado para ir ao Juizado Especial?

Em causas de até 20 salários mínimos não é obrigatório. Ainda assim, a organização técnica das provas costuma influenciar bastante o resultado.

Vale a pena registrar boletim de ocorrência?

Sim. O B.O. é a prova formal de que houve crime e costuma ser exigido nas etapas seguintes, tanto na via administrativa quanto na judicial.

Conteúdo meramente informativo e educacional, sem caráter de consultoria jurídica individual. Regras e prazos referem-se à legislação vigente em 2026 e estão sujeitos a alteração. Para orientação sobre a sua situação concreta, consulte um advogado.